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Capítulo 15: XV - A JUSTIÇA SEGUNDO O CÓDIGO DE BRUMÁRIO DO ANO IV

Página 161
O director devia exercer sobre os jurados, reunidos no seu gabinete, uma influência tal que eles não podiam deixar de ser seus cooperadores. Estes jurados é que constituíam o júri de acusação. Havia outros jurados para formarem o júri junto do tribunal criminal encarregado de julgar os acusados. Contrariamente aos jurados de acusação, estes chamavam-se jurados de julgamento.

O tribunal criminal, a que Napoleão acabava de dar o nome de «Supremo Tribunal Criminal», compunha-se de um presidente, de quatro juízes, do acusador público e de um comissário do governo. Entretanto, de 1799 a 1806, existiam tribunais chamados «especiais», julgando sem jurados, em certos departamentos, determinados atentados, compostos de juízes convocados no tribunal civil, que se constituía em tribunal supremo -especial. Este conflito entre a justiça especial e a justiça criminal provocava questões de competência, que eram julgadas pelo supremo tribunal. Se o departamento de Aube tivesse o seu tribunal especial, o julgamento do atentado praticado contra a pessoa de um senador do Império para lá teria sido, sem dúvida, deferido; mas aquele pacífico departamento estava isento dessa jurisdição excepcional. Grévin despachou, pois, o alferes director ao júri de Troyes. O egípcio tratou de largar à rédea solta para cumprir esse despacho, e regressou a Gondreville, trazendo em carro de posta o magistrado, considerado quase soberano.

O director do júri de Troyes era um antigo tenente de bailiado, ex-secretário assalariado de um dos comités da Convenção, amigo de Malin, e nomeado por seu intermédio. Esse magistrado. Lechesneau, de nome; autêntico prático da velha justiça criminal tinha, com Grévin, ajudado muito Malin nos seus trabalhos judiciários durante a Convenção.

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Capa do livro Um Caso Tenebroso
Páginas: 249
Página atual: 161

 
   
 
   
Os capítulos deste livro:
I - OS JUDAS 1
II – PROJECTO DE UM CRIME 16
III - AS MALÍCIAS DE MALIN 25
IV - FORA A MÁSCARA! 35
V – LAURENCE DE CINQ-CYGNE 43
VI - FISIONOMIAS REALISTAS NO TEMPO DO CONSULADO 54
VII - A VISITA DOMICILIARIA 67
VIII-UM RECANTO DA FLORESTA 78
IX - DESDITAS DA POLÍCIA 90
X - LAURENCE E CORENTIN 104
XI - DESFORRA DA POLÍCIA 117
XII - UM DUPLO E MESMO AMOR 128
XIII – UM BOM CONSELHO 140
XIV -AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO 151
XV - A JUSTIÇA SEGUNDO O CÓDIGO DE BRUMÁRIO DO ANO IV 159
XVI - AS DETENÇÕES 168
XVII - DÚVIDAS DOS DEFENSORES OFICIOSOS 178
XVIII – MARTA COMPROMETIDA 190
XIX-OS DEBATES 196
XX – HORRÍVEL PERIPÉCIA 212
XXI - O BIVAQUE DO IMPERADOR 222
XXII-DISSIPAM-SE AS TREVAS 236