No fim de ouvir todos, o juiz disse-me, antes de mais nada e muito delicadamente, que estava livre. Lamentava, acrescentou, que o empregado do fanqueiro, no afã da perseguição, tivesse tão pouco discernimento que tomasse uma pessoa inocente pela culpada e estava certo de que se depois não me tivessem detido injustamente, eu perdoaria a primeira afronta. Assim, não estava nas suas atribuições estipular qualquer indemnização pelos danos de que fora vítima, mas apenas censurá-los abertamente, o que faria. Supunha, no entanto, que eu não deixaria de recorrer aos meios que a lei me facultava nesse sentido e, entretanto, libertava o fanqueiro condicionalmente.
Quanto ao desrespeito à ordem cometido pelo caixeiro, podia dar-me satisfação a esse respeito mandando o homem para Newgate por haver agredido o guarda e me ter maltratado.
Mandou, pois, o indivíduo para Newgate, por via da agressão, soltou o fanqueiro sob fiança e viemo-nos embora. Tive a satisfação de ver a populaça que aguardava gritar-lhes, à saída, e atirar pedras e lama às carruagens em que seguiam, e regressei a casa da minha governanta.