A representação constitucional popular não é conhecida pelas antigas constituições “
in praxi” e esperamos que nem a “pressentiram” em sua tragédia.
Muito mais célebre que esta explicação política do coro é o pensamento de A. W. Schlegel, que nos recomenda considerarmos o coro, por assim dizer, como o conteúdo e o extrato da multidão dos espectadores, como o espectador ideal. Esta opinião, confrontada com aquela tradição histórica de que primitivamente a tragédia não passava de coro, se identifica com aquilo que ela é: rude, anticientífica mas brilhante suposição, e que só conservou seu brilho pela forma concentrada de expressão, pela prevenção tipicamente germânica contra tudo que se diz “ideal”, e por nossa surpresa momentânea. Pois surpreendemo-nos ao compararmos o tão nosso conhecido público dos teatros, e inquirimo-nos se há uma possibilidade de idealizar por este público algo de analógico ao coro trágico. Negamo-lo tacitamente e admiremos agora a audácia da afirmação de Schlegel, como a natureza totalmente diversa do público grego. Pois sempre supusemos que o espectador propriamente dito, fosse ele quem fosse, deveria estar certo de ter à sua frente uma obra de arte e não uma realidade empírica; enquanto que o coro trágico dos gregos é obrigado a reconhecer como existências corpóreas as figuras da cena. O coro dos Oqueânicos crê ver diante de si o titã Prometeu e se considera tão real como considera real o deus da cena. E seria isto a classe melhor e mais pura do espectador, considerar real e existente corporalmente, segundo o fazem os Oqueânicos, quanto a Prometeu. E seria o sinal do espectador ideal, correr ao palco e libertar dos martírios aquele deus. Acreditávamos num público estético e julgávamos cada espectador tanto mais capaz, quanto mais apto era de considerar a obra de arte como arte, isto quer dizer, esteticamente; e sim empírica e corporalmente.