«Os escravos de cada uma das províncias são marcados por distintivos diferentes e tentar apagá-los constitui crime de morte, tal como sair da sua província ou falar aos escravos de outra região. E a simples intenção da fuga não é menos perigosa, se conhecida, que a própria fuga. O conhecimento de tal projecto significa a morte para o escravo e a perda da liberdade para o homem livre. E, ainda mais, são concedidas recompensas aos denunciantes: a liberdade, para o escravo que o fizer; o dinheiro, se o delator é homem livre; para ambos, a impunidade e o perdão, se se tratar de cúmplices. Tudo com o propósito de não encontrar o criminoso mais segurança em perseverar num mau desígnio do que em arrepender-se dele. Tal é, como vos descrevi, o costume e a lei, em relação ao roubo, entre esta gente.
«Fácil é verificar a humanidade com que os tratam, a ausência de crueldade e a inteligência desta medida, pois o objectivo do castigo é apenas o de destruir os vícios e salvar os homens, procedendo de tal maneira que apenas lhes resta um caminho: