O funcionário aduaneiro ficou encantado com a presa e combinou encontrar-se comigo em determinado lugar, onde compareci depois de me ter desembaraçado das peças que sonegara e de que ele nem suspeitava. Convencido de que eu ignorava o direito que tinha a uma parte da recompensa, julgou que me contentaria com vinte libras, mas declarei-lhe logo que não era tão ignorante como imaginava.
Pedi-lhe cem libras e ele subiu a oferta para trinta; baixei para oitenta e ele subiu novamente para quarenta, por fim ofereceu cinquenta e eu aceitei, pedindo-lhe apenas uma peça de renda, que calculei valer oito ou nove libras, como se fosse para meu uso pessoal, ao que acedeu. Recebi, pois, cinquenta libras em dinheiro naquela mesma noite e fechámos assim o negócio, sem que ele soubesse sequer quem eu era ou onde informar-se a meu respeito; deste modo, se viesse a descobrir-se que ficara com parte das mercadorias, não poderia chamar-me à responsabilidade.
Dividi lealmente a presa com a minha governanta, a qual, a partir daí, me considerou muito competente para tratar de casos tão delicados. Percebi que este género de trabalho era o melhor e o mais simples e decidi investigar a existência de mercadorias proibidas.