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XXXV - Tendo esta resposta sido levada a César, ele volta a enviar deputados a Ariovisto com as seguintes instruções: «Uma vez que como único reconhecimento dos benefícios que recebera dele e do povo romano, quando, sob o seu consulado fora saudado com o título de rei e de amigo pelo Senado, se recusava a ir à entrevista para a qual fora convidado e a tratar com ele dos seus interesses comuns, dava-lhe a saber o que se segue: em primeiro lugar proibição de travessia do Reno a novas hordas para as estabelecer na Gália; depois, ordem de restituir os reféns que tinha dos Éduos; e de deixar os Sequanos restituir os seus com o seu consentimento; proibição de importunar com as suas violências os Éduos e de lhes fazer guerra, bem como aos seus aliados. Se assim agisse, conservaria para sempre o seu favor e a sua amizade e as do povo romano; se não aceitasse, apoiando-se no decreto do Senado, publicado durante o consulado de Marco Messala e da Marco Pisão, que autorizava todo o governador da Província a proteger, tanto quanto bem do Estado o permitisse, os Éduos e os outros amigos do povo romano, não deixaria impunes as violências que fossem feitas aos Éduos.»
XXXVI - Ariovisto respondeu «que o direito da guerra permitia aos vencedores dispor a seu grado dos vencidos; que o povo romano não tinha o hábito de se dirigir a outrem, mas a si próprio, para dispor dos vencidos. Se ele próprio não prescrevia ao povo romano o uso que devia fazer do seu direito, não era conveniente que o povo romano o entravasse no uso do seu. Os Éduos tinham-se tornado seus tributários por terem tentado a sorte das armas, travado batalha e sido batidos. César fazia-lhe uma injustiça grave diminuindo com a sua chegada aos seus rendimentos. Não restituiria os reféns aos Éduos; não lhes faria a eles nem aos seus aliados uma guerra injusta, se continuassem nos termos da sua convenção e pagassem todos os anos o seu tributo; caso contrário, o título de irmãos do povo romano servir-lhes-ia de pouco.