Capítulo 2: CAPÍTULO I VARIAÇÃO SOB DOMESTICAÇÃO
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leis que regem a hereditariedade são completamente desconhecidas; ninguém sabe por que razão a mesma peculiaridade, em indivíduos diferentes da mesma espécie e indivíduos de espécies diferentes, às vezes é herdada e às vezes não; por que razão a cria reverte frequentemente a certos caracteres do seu avô ou avó ou de outro ancestral muito mais remoto; por que razão uma peculiaridade é frequentemente transmitida de um sexo para ambos os sexos, ou para um sexo apenas, mais comummente mas não exclusivamente para o mesmo sexo. É um facto de pouca importância para nós que as peculiaridades que surgem nos machos das nossas linhagens domésticas são muitas vezes transmitidas, ou exclusivamente ou a um nível muito maior, apenas aos machos. Uma regra muito mais importante, que considero mais fiável, é que seja qual for o período da vida em que uma peculiaridade aparece pela primeira vez, esta tende a aparecer na prole numa idade correspondente, embora por vezes mais cedo. Em muitos casos, não podia ser de outra maneira: assim, as peculiaridades herdadas nos cornos do gado bovino podem aparecer na prole apenas quando os animais estão perto da idade adulta; sabe-se que as peculiaridades do bicho-da-seda aparecem na correspondente etapa da lagarta ou do casulo. Mas as doenças hereditárias e alguns outros factos fazem-me acreditar que a regra tem uma extensão mais vasta e que, embora não havendo uma razão evidente pela qual uma peculiaridade deveria aparecer em qualquer idade particular, esta tende efectivamente a aparecer na prole no mesmo período em que apareceu pela primeira vez no progenitor. Creio que esta regra é da mais elevada importância para explicar as leis da embriologia. Estes comentários limitam-se obviamente ao primeiro aparecimento
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