Poder-se-ia apresentar uma multidão de casos de espécies intimamente próximas que não se unem, ou só o farão com extrema dificuldade; e, por outro lado, de espécies bastante distintas que se unem com a maior facilidade. Na mesma família pode haver um género, como o
Dianthus, em que muitíssimas espécies se podem cruzar com a maior facilidade; e outro género, como o
Silene, em que os esforços mais perseverantes não conseguiram produzir um único híbrido entre espécies extremamente próximas. Mesmo dentro dos limites do mesmo género, deparamo-nos com esta mesma diferença; por exemplo, as muitas espécies de
Nicotiana têm sido mais amplamente cruzadas do que as espécies de quase qualquer outro género; mas Gärtner descobriu que a
N. acuminata, que não é uma espécie particularmente distinta, foi obstinadamente incapaz de fertilizar ou ser fertilizada por não menos do que oito outras espécies de
Nicotiana. Poder-se-ia apresentar muitíssimos factos análogos.
Ninguém foi capaz de indicar que tipo ou quantidade de diferença em qualquer carácter reconhecível é suficiente para impedir o cruzamento de duas espécies. Pode-se-mostrar que as plantas que diferem mais em hábito e aparência geral, com diferenças fortemente marcadas em cada parte da flor, mesmo no pólen, no fruto e nos cotilédones, podem ser cruzadas. As plantas anuais e as perenes, as árvores decíduas e assempervirentes*, as plantas que habitam diferentes locais e estão adaptadas a climas muitíssimo diferentes, podem ser frequentemente cruzadas com facilidade.
Por cruzamento recíproco entre duas espécies entendo o caso, por exemplo, de um garanhão cruzado primeiramente com uma fêmea de jumento, e posteriormente de um jumento com uma égua: pode-se então afirmar que estas duas espécies foram reciprocamente cruzadas.