vestígio da lei da semelhança embrionária dura por vezes até uma idade um tanto avançada: assim, as aves do mesmo género e de géneros intimamente próximos, assemelham-se frequentemente umas às outras nas suas primeira e segunda plumagens; como vemos nas penas pintalgadas no grupo dos tordos. No grupo dos felinos, as espécies são maioritariamente listradas e às pintas alinhadas; e pode-se distinguir nitidamente as listras na cria do leão. Observamos, ocasional embora raramente, algo deste tipo nas plantas: assim, as folhas embrionárias da úlex ou tojo, e as primeiras folhas das acácias filodíneas, são pinuladas ou divididas como as folhas comuns das leguminosas.
Os pontos de estrutura em que os embriões de animais muito diferentes, pertencentes à mesma classe, se assemelham uns aos outros, não têm muitas vezes qualquer relação directa com as suas condições de existência. Não podemos supor, por exemplo, que nos embriões dos vertebrados o peculiar percurso circunvoluto das artérias perto das aberturas branquiais está relacionado com condições semelhantes - no jovem mamífero que é alimentado no ventre da sua mãe, no ovo da ave que eclode num ninho, e nas ovas de uma rã debaixo de água. Temos tanta razão para acreditar em tal relação como para acreditar que os mesmos ossos na mão de um homem, a asa de um morcego e a barbatana de um roaz estão relacionados com condições de vida semelhantes. Ninguém suporá que as listras na cria do leão, ou as manchas no melro jovem têm qualquer utilidade para estes animais ou que estão relacionadas com as condições a que foram sujeitos.
O caso, todavia, é diferente quando um animal é activo durante qualquer parte do seu percurso embrionário, e tem de se auto-sustentar. O período de actividade pode chegar mais cedo ou mais tarde na vida; mas, sempre que surge, a adaptação da larva às suas condições de vida é exactamente tão perfeita e bela como no animal adulto.