A Queda de um Anjo - Cap. 9: Capítulo 9 Pág. 45 / 207

Fechem lá esses decretos de permanente Carnaval, que nos trazem sempre acotovelados com máscaras, que eram ontem os nossos fornecedores de bacalhau, e hoje nos não conhecem a nós, receosos de que os conheçamos a eles!

Sr. presidente! V. Exa. conhece a pragmática do Sr. D. João V, acerca de tratamentos. Eu tenho de a ler amanhã a um tendeiro, que me vendeu figos de comadre, porque o homem se ofendeu de receber um vossemecê, que eu longanimamente lhe dei. O alvará reza assim: «Que aos viscondes e barões, aos oficiais da minha casa, e aos das casas das rainhas, e princesas destes reinos; aos gentis-homens das câmaras dos infantes; aos filhos e filhas legítimos dos grandes, dos viscondes e barões… como também aos moços fidalgos… se dê o tratamento de senhoria.»

Senhoria aos ministros no estrangeiro; senhoria aos governadores das praças; reitor da universidade; senhoria às dignidades prelaciais e civis; Sr. presidente, falta uma senhoria legal para o homem que me vendeu os figos. Criemos esta senhoria, para aliviarmos de escrúpulos os que lha derem a medo. Legislemos a podridão dos tratamentos nobilitários. Atiremos ao esterquilínio com esta moeda refece. Isto já não vale nada, não prova nada, não estrema coisa alguma. Latíssima licença de condecorar-se a gentalha! Se algum mesteiral, uma vez, praticar feito nobre, que lhe conquiste justo galardão, havemos de honrá-lo chamando-lhe homem do povo, daquela raça de povo que D. Dinis e D. João I amaram cordialmente.





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