A Queda de um Anjo - Cap. 6: Capítulo 6 Pág. 24 / 207

— O Sr. deputado está fora das prescrições do Regimento. Peço licença para o convidar a sentar-se do lado que lhe convier.

— Concluo em duas palavras — tornou Calisto — conformando-me com o Regimento, e mais ainda com o jurisconsulto Struvius, o qual, no seu jurisprudentia civilis syntagma, diz que não deve exigir-se o juramento quando pode temer-se o perjúrio. Preceito de mui remontada moralidade, Sr. presidente! Preceito, cujo desprezo é a causa eficiente das apostasias que desonram, dos sacrilégios que condenam a alma, e estampam na testa dos preceitos lema de opróbrio indelével. Disse.

E foi sentar-se, flauteando cromaticamente uma pitada, à beira do seu amigo abade de Estevães.

A maior parte dos legisladores estava como indecisa entre rir-se ou espantar-se do aprumo com que o transmontano, atando facilmente as frases, atirava à cara dos legisladores um murro indirecto. Três brados lhe haviam vitoriado o cabeçalho do discurso; eram expansões de deputados legitimistas, que entre si se ficaram vitoriando de terem um homem bastante audaz, se necessário fosse, para falar ao imperante como João Mendes Cicioso falara a El-Rei D. Manuel.

— Falou à portuguesa, Sr. morgado; mas extemporaneamente — murmurou-lhe o abade de Estevães.

— A verdade é de todas as horas, abade — redarguiu Calisto. — Mal de nós se havemos de esperar que ela caia a talho de fouce!… Deixem-me ir assim, que os meus constituintes assim me querem. Catão e Cícero, Hortênsio e Demóstenes não falavam segundo o Regimento.





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