Um Caso Tenebroso - Cap. 15: XV - A JUSTIÇA SEGUNDO O CÓDIGO DE BRUMÁRIO DO ANO IV Pág. 164 / 249

- Devem-lhe atribuir todas as culpas! - exclamou Lechesneau, impressionado por esta circunstância. - Foi sempre a sua alma danada.

Quem conheceria melhor 0S cantos ao castelo que 0S Senhores Simeuse e de Hauteserre? Nenhum dos assaltantes se enganou nas suas buscas; andaram por toda a parte com uma segurança que só prova que o bando sabia muitíssimo bem o que queria, e sobretudo onde devia ir buscá-lo. Nenhum dos armários abertos foi forçado: quer dizer que os delinquentes tinham as chaves, e - coisa estranha! - não tocaram em nada. Não se tratava, portanto, de um roubo. Finalmente, Violette, depois de reconhecer os cavalos de Cinq-Cygne, encontrara a condessa emboscada diante do pavilhão do guarda. Deste conjunto de factos e dos depoimentos resultavam para a justiça menos prevenida, presunções de culpabilidade relativamente aos Senhores de Simeuse, de Hauteserre e de Michu, que degeneravam em certeza aos olhos de um director de júri. Mas que quereriam eles fazer do futuro conde de GondrevilIe? Forçá-lo a uma restituição das suas terras, para a aquisição das quais o administrador declarava, desde 1799, dispor de capitais? Eis onde tudo mudava de aspecto.

O sábio criminalista a si próprio perguntava qual podia ser o objectivo das activas buscas feitas no castelo. Se se tratasse de uma vingança, os delinquentes teriam podido matar Malin. Talvez o senador já estivesse morto e enterrado.

O rapto acusava pelo menos um sequestro, depois das buscas realizadas no castelo? Claro que seria loucura acreditar que o rapto de um dignitário do Império se pudesse, manter secreto por muito tempo! A rápida publicidade que devia ter este atentado anular-lhe-ia os benefícios.

A estas objecções respondia Pigoult que a justiça nunca poderia adivinhar todos os móveis dos celerados.





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