XIX-OS DEBATES Poucas localidades existem em França onde a justiça recolha das coisas o prestígio que sempre deveria acompanhá-la. Não será ela, depois da religião e da realeza, a máquina de maior vulto das sociedades humanas? Por toda a parte, inc1usivamente em Paris, a mesquinhez do local, a má disposição das instalações e a falta de cenários, no país mais vaidoso e mais teatral em matéria de monumentos que hoje existe à face da terra, apouca a acção deste enorme poder. O aparato é o mesmo em quase todas as cidades. Ao fundo de uma sala quadrada vê-se uma escrivaninha coberta de baeta verde, soerguida num estrado, atrás da qual se assentam os juízes em vulgares cadeiras. À esquerda fica o lugar do acusador público, e desse mesmo, lado, ao longo da parede, uma comprida tribuna guarnecida de assentos destinados aos jurados. Em frente dos jurados alonga-se outra tribuna onde há um banco para os réus e os gendarmes que os escoltam. O escrivão fica na parte inferior do estrado, junto à mesa onde se alinham os elementos indiciadores para a investigação judiciária. Antes da instituição da justiça imperial, o comissário do governo e o director do júri tinham, cada um deles a sua -cadeira e a sua mesa, um à direita, o outro à esquerda da escrivaninha do tribunal. Dois oficiais de diligências volteiam no espaço vago, diante do tribunal, destinado à comparência das testemunhas. Os defensores ocupam lugar por debaixo da tribuna dos acusados. Uma balaustrada de madeira liga as duas tribunas ao outro extremo da sala, formando um recinto vedado onde são colocados bancos para as testemunhas ouvidas e para os curiosos privilegiados. Depois, diante do tribunal, por cima da porta de entrada, existe sempre uma reles tribuna reservada às autoridades e às mulheres do departamento, escolhidas pelo presidente, ao qual pertence a polícia da audiência.