Um Caso Tenebroso - Cap. 15: XV - A JUSTIÇA SEGUNDO O CÓDIGO DE BRUMÁRIO DO ANO IV Pág. 165 / 249

Em todos os processos criminais havia, do juiz para o criminoso e do criminoso para o juiz, partes obscuras; a consciência tinha abismos em que a luz humana só penetrava graças à confissão dos culpados.

Grévin e Lechesneau fizeram um aceno de cabeça em sinal de assentimento, sem por isso deixarem de continuar com os olhos nas trevas que procuravam esclarecer.

-No entanto, o Imperador perdoou-lhes-disse Pigoult a Grévin e à Senhora Marion - e irradiou-os da lista, embora eles tivessem feito parte da última conspiração urdida contra ele!

Lechesneau, sem mais tardança, expediu toda a sua gendarmaria para a floresta e o vale de Cinq-Cygne, fazendo acompanhar Giguet pelo juiz de paz, que, nos termos do Código, se converteu em seu oficial de polícia judiciária auxiliar; encarregou-o de recolher na com una de Cinq-Cygne elementos de investigação, de proceder em caso de necessidade, a todos os interrogatórios, e, para maior diligência. Ditou rapidamente e assinou a ordem de prisão contra Michu, sobre quem as acusações pareciam evidentes. Depois da partida dos gendarmes e do juiz de paz, Lechesneau prosseguiu no importante trabalho das ordens de prisão contra os Simeuse e os Hauteserre. Em harmonia com o Código, estes mandatos deviam conter todas as acusações que pesavam sobre os delinquentes. Giguet e o juiz de paz tão rapidamente se dirigiram para Cinq-Cygne que no caminho encontraram o pessoal do castelo de regresso de Troyes. Detidos e conduzidos a casa do maire, onde foram interrogados, todos eles, ignorando a importância do que diziam, disseram, ingenuamente, terem recebido, na véspera, autorização para passarem o dia em Troyes, A uma interpelação do juiz de paz, todos responderam igualmente que a Menina lhes oferecera aquela distracção de moto-próprio, distracção com que eles não contavam.





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