O público não privilegiado fica de pé, no espaço que resta entre a porta da sala e a balaustrada. Esta fisionomia normal dos tribunais franceses e dos actuais tribunais de apelação era a do tribunal criminal de Troyes.
Em, Abril de 1806, nem os quatro juízes e o presidente que constituíam o tribunal, nem o acusador público, nem o director do júri, nem o comissário do governo, nem os oficiais de diligências, nem os defensores, ninguém, à excepção dos gendarmes, tinha trajo ou qualquer sinal distintivo que realçasse a nudez das coisas e o aspecto triste das figuras. Faltava o crucifixo, que não dava exemplo nem à justiça nem aos acusados. Tudo era soturno e vulgar. O aparato, tão necessário ao interesse social, é talvez uma consolação para o criminoso. A curiosidade do público era o que sempre é, e, o que sempre será em ocasiões deste género, enquanto os costumes não forem reformados, enquanto a França não tiver reconhecido que a admissão do público na audiência não implica publicidade, que a publicidade dada aos debates constitui pena a tal ponto exorbitante que, se o legislador o tivesse podido suspeitar, não a teria infligido. Os costumes são muitas vezes mais cruéis do que a lei. Os costumes são os homens; mas a lei é a razão de um país. Os costumes, que na maior parte das vezes não têm razão, levam a lei de vencida. Houve ajuntamentos em volta do palácio. Como em todos os processos célebres, o presidente viu-se obrigado a mandar guardar as portas por piquetes de soldados. O auditório, de pé atrás da balaustrada, estava tão cheio que as pessoas sufocavam: O Senhor de Granville, que defendia Michu; Bordin, o defensor dos Senhores de Simeuse, e um advogado de Troyes, patrono dos Senhores de Hauteserre e de Gothard, os menos comprometidos dos seis acusados, estavam rios respectivos lugares antes da abertura da audiência, e os seus rostos respiravam confiança.