Um Caso Tenebroso - Cap. 15: XV - A JUSTIÇA SEGUNDO O CÓDIGO DE BRUMÁRIO DO ANO IV Pág. 166 / 249

Estes depoimentos pareceram tão graves ao juiz de paz que mandou o egípcio a Gondreville pedir ao Senhor Lechesneau que viesse pessoalmente proceder à detenção dos gentis-homens de Cinq-Cygne, para operarem simultaneamente, pois ele seguiria para casa de Michu, onde surpreenderia o pretenso chefe dos malfeitores. Estes novos elementos pareceram tão decisivos que Lechesneau partiu imediatamente para Cinq-Cygne, -recomendando a Grévin que mandasse guardar cautelosamente as, marcas deixadas pelas patas dos cavalos no saibro do parque. O director do júri sabia o prazer que causaria em Troyes a sua acção contra antigos aristocratas, inimigos do povo, agora inimigos do imperador. Em casos destes, um magistrado toma facilmente meras presunções por provas sem contestação.

No entanto, ao dirigir-se de Gondreville para Cinq-Cygne, na própria carruagem do senador, Lechesneau, que, por certo, teria chegado a ser um grande magistrado sem a paixão que foi sua desgraça pois o imperador fizera-se virtuoso, achou a audácia dos jovens e de Michu bastante louca e pouco em harmonia com a inteligência da Menina de Cinq-Cygne. No seu foro íntimo entendia que outras deviam ser as suas intenções, que não as de arrancarem ao senador uma retrocessão de Gondreville.

Em tudo, até mesmo na magistratura, existe aquilo a que se pode chamar consciência profissional. As perplexidades de Lechesneau eram o resultado dessa consciência que todo o homem põe no cumprimento de deveres do seu agrado, e que os sábios põem na ciência, os artistas na arte, os juízes na justiça. Eis porque os juízes talvez ofereçam aos acusados mais garantias que os jurados. O magistrado só confia nas leis da razão, enquanto que o jurado deixa arrastar-se pelas ondas do sentimento.





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