Um Caso Tenebroso - Cap. 17: XVII - DÚVIDAS DOS DEFENSORES OFICIOSOS Pág. 185 / 249

Mas se pudéssemos provar que estavam no castelo às 3 horas, no momento em que se perpetrava o atentado, onde as nossas testemunhas? Marta, a mulher de Um dos acusados; os Durieu, Catarina, gente ao vosso serviço; o Senhor e a Senhora, pai e mãe de dois dos acusados? Essas testemunhas não têm valor algum; a lei não as admite contra si, o bom senso repele-as a vosso favor. Se, por desgraça, dissésseis que tínheis ido buscar um milhão de francos em oiro à floresta, mandaríeis todos os acusados para as galés como ladrões. Acusador público, jurados, juízes, audiência e a própria França acreditariam que tínheis ido buscar esse oiro a Gondreville, e que havíeis sequestrado o senador para realizardes o vosso golpe. Admitindo a acusação tal como ela está neste momento, o caso não me parece claro; mas na sua verdade pura tornar-se-ia límpido: os jurados explicariam pelo roubo todas as suas partes tenebrosas, pois realista, hoje em dia, quer dizer salteador. O caso actual apresenta uma vingança admissível na situação política. Os acusados incorrem na pena de morte, mas essa pena não é desonras aos olhos de ninguém; enquanto que, misturando-lhe a subtracção das espécies monetárias, que nunca se apresentará como legítima, perdereis os benefícios do interesse que anda relacionado com condenados à morte cujo crime parece desculpável. Num primeiro momento, quando pudésseis mostrar o vosso esconderijo, o plano da floresta, os canudos de lata, o oiro, justificando assim o emprego do vosso dia" talvez fosse possível obter qualquer coisa na presença de magistrados imparciais; mas no estado actual das coisas o melhor é calarmo-nos. Deus queira que nenhum dos seis acusados tenha comprometido a causa, mas havemos de tirar partido dos seus interrogatórios.




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