Um Caso Tenebroso - Cap. 9: IX - DESDITAS DA POLÍCIA Pág. 96 / 249

O agente tem a palavra-de Malin, que, naturalmente, lhe prometeu protecção, um lugar, ou talvez dinheiro, caso encontre os dois Simeuse e os prenda. Mas o Primeiro Cônsul é realmente um grande homem e ,não favorece os pensamentos cupidos. Não me, interessa saber se os dois rapazes aqui estão, - disse ele ao surpreender um gesto do cura -; de uma única maneira podem ser salvos. Conhece a lei de 6 do Floreal do ano X, que amnistia os emigrados ainda no estrangeiro, com a condição de regressarem à Pátria antes do 1º Vindemiário do ano XI, isto é, em Setembro do ano passado? Como os Senhores de Simeuse, bem como os Senhores de Hauteserre, exerceram funções de comando no exército de Condé, são abrangidos pela excepção formulada por esta lei; a sua presença em França é, por conseguinte, um crime, e, nas circunstâncias em que estamos, quanto basta para os tornar cúmplices de uma horrível conjura. O Primeiro Cônsul já deu pelo vício desta excepção. que cria ao seu governo inimigos irreconciliáveis; gostava de fazer saber aos Senhores de Simeuse que não haverá contra eles procedimento legal, desde que lhe dirijam uma petição em que declarem que voltam para França dispostos a submeter-se às leis, prometendo jurar a constituição. Como compreende, esta declaração deve estar nas suas mãos antes de eles serem presos e datada de alguns dias atrás; eu posso encarregar-me de ser portador dela... Não lhe pergunto onde estão os jovens - acrescentou, vendo o cura esboçar um gesto de negação -; infelizmente estamos convencidos de que acabaremos por encontrá-los; a floresta acha-se guardada, as entradas de Paris estão vigiadas e a fronteira também. Ouça-me com atenção. Se esses senhores se encontram entre esta floresta e Paris, serão apanhados; se estão em Paris, lá os encontrarão; se voltarem para trás, serão detidos.




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